Termos de Uso do Módulo Fiscal

Contrato de Prestação de Serviços de Gestão e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Última atualização: 16 de Outubro de 2025

Preâmbulo

Este instrumento contém os termos gerais e condições de uso dos serviços de gestão e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizados pela Olympia Fit Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Das Nações Unidas, nº 13947, Conj 1301 Sala G, Vila Gertrudes, CEP 04794-905, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.024.537/0001-34, doravante denominada "Contratada" ou "OlympiaFit".

De um lado, a Contratada e, de outro lado, a Pessoa natural responsável pelo cadastramento ou a(s) pessoa(s) jurídica(s) devidamente cadastrada(s) e a ela relacionada(s), que adere a este instrumento em sua integralidade e responsabilidade, doravante simplesmente denominada "Contratante".

RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, e na melhor forma de direito, por livre e espontânea vontade e sem nenhum vício de consentimento, formalizar o presente CONTRATO DE MÓDULO FISCAL, o qual será regido conforme as cláusulas e condições abaixo.

Cláusula Primeira: Da Aceitação e Documentos Integrantes do Contrato

Parágrafo Primeiro: Cabe à Contratada, ao seu exclusivo critério e disponibilidade, a aceitação dos pedidos formulados em seu sistema, sendo-lhe reservado o direito de não aceitar, por qualquer razão e sem prévio aviso, a solicitação de ativação do módulo fiscal por um cliente ou interessado.

Parágrafo Segundo: A Contratada reserva-se ao direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo Contratante quando de seu cadastramento e pedido. A Contratada poderá, entre outras medidas, solicitar ao Contratante dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros.

Parágrafo Terceiro: Caso a Contratada constate haver, entre as informações fornecidas pelo Contratante, dados inconsistentes ou inverídicos, e caso o Contratante deixe de enviar prontamente documentos solicitados pela Contratada, poderá a Contratada bloquear o acesso ao módulo fiscal, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade à Contratada, a que título for.

Cláusula Segunda: Do Objeto

Parágrafo Primeiro: A Contratada, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do Contratante, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão e emissão de notas fiscais eletrônicas ("Módulo Fiscal").

Parágrafo Segundo: O Módulo Fiscal consiste na emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), a depender da disponibilidade de cada município e estado da nação, sob a responsabilidade exclusiva do Contratante no que tange as informações prestadas para emissão supramencionada, bem como pela validade do seu respectivo CNPJ, a ser realizada pela Contratada nos termos legais da SEFAZ e das leis brasileiras vigentes.

Parágrafo Terceiro: O Contratante concorda e aceita que todo e qualquer cancelamento de eventuais Notas Fiscais emitidas poderá, a depender de cada estado da nação brasileira, gerar multas e prazos para cancelamento/retificação, os quais serão de exclusiva responsabilidade do Contratante não podendo, em hipótese alguma, ser a Contratada responsabilizada por qualquer atraso ou multa gerada pela incorreção, cancelamento, bem como imprudências, imperícias e negligências advindas das respectivas Notas Fiscais e ações do Contratante.

Parágrafo Quarto: O Contratante apenas poderá adquirir o Módulo Fiscal objeto do presente instrumento se estiver com o sistema da Contratada ativo e em situação regular de pagamento, tendo em vista ser pressuposto mínimo, gerencial e estrutural para o desempenho do serviço prestado pela Contratada e seu acesso integral pelo Contratante.

Cláusula Terceira: Condições Gerais de Uso

Parágrafo Primeiro: A Contratada apenas disponibiliza a plataforma que oferece os serviços de emissão de notas fiscais, direcionada a academias, centros de fitness e estúdios, sendo a sua responsabilidade restrita apenas ao funcionamento correto do Módulo Fiscal e de suas funcionalidades conforme este instrumento e o plano contratado pelo Contratante, não detendo a Contratada nenhuma responsabilidade sobre os dados das prestações dos serviços, valores cobrados, dados tributários, pessoais e sensíveis constantes nas notas fiscais emitidas pelo Contratante através do Módulo Fiscal da Contratada.

Parágrafo Segundo: A Contratada apenas licencia a plataforma e o Módulo Fiscal aos Contratantes cadastrados, não havendo, entre estas partes, qualquer outra relação, de forma que não é possível imputar à Contratada a responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros, por atos oriundos do Contratante durante o uso das funcionalidades disponíveis do Módulo Fiscal.

Parágrafo Terceiro: Cabe somente ao Contratante responder por quaisquer danos causados a terceiros, a outros Contratantes, ao Módulo Fiscal ou à própria Contratada, decorrentes do uso das funcionalidades do serviço.

Parágrafo Quarto: O uso do Módulo Fiscal pelo Contratante fica condicionado à sua ativação prévia, ao aceite deste contrato específico, bem como ao respeito às disposições constantes neste instrumento e no Termo de Serviço principal da OlympiaFit.

Parágrafo Quinto: O Contratante deverá, obrigatoriamente e sob sua única responsabilidade, inclusive pelo objeto descrito neste instrumento, estar sempre atualizado com as mudanças nas leis fiscais, tributárias, normas, regulamentos e obrigações acessórias brasileiras, não podendo imputar à Contratada qualquer ônus ou penalidade pela inobservância desta cláusula.

Cláusula Quarta: Da Utilização do Serviço

Parágrafo Primeiro: Para o acesso ao Módulo Fiscal, o Contratante deverá possuir o equipamento e documentação necessária, incluindo:

  • Computador conectado à Internet e provedor de conexão à Internet;
  • CNPJ válido e ativo perante a Receita Federal do Brasil;
  • Certificado digital tipo A1 válido e dentro do prazo de validade;
  • Código CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e seu identificador, fornecido pela SEFAZ;
  • Inscrição Estadual e/ou Municipal, quando aplicável, ativas e regulares;
  • Sistema OlympiaFit ativo e com pagamentos em dia;
  • Configurações fiscais e tributárias corretas no sistema.

Parágrafo Segundo: O Contratante é responsável pela obtenção, manutenção, renovação e custeio de todo o equipamento e documentação mencionados, arcando com todos os custos, taxas e tarifas incorridas.

Parágrafo Terceiro: A Contratada não se responsabiliza por falhas na emissão de notas fiscais causadas por certificados digitais vencidos, códigos CSC incorretos, dados cadastrais desatualizados ou irregularidade do CNPJ do Contratante.

Parágrafo Quarto: O Contratante reconhece e concorda que a disponibilidade do serviço de emissão de notas fiscais depende da disponibilidade dos sistemas da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) estadual e municipal, não podendo a Contratada ser responsabilizada por indisponibilidades, lentidão ou problemas nos sistemas governamentais.

Parágrafo Quinto: A Contratada envidará seus melhores esforços para manter o Módulo Fiscal disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo, contudo, haver interrupções para manutenções preventivas ou corretivas, que serão, sempre que possível, previamente comunicadas ao Contratante.

Cláusula Quinta: Da Propriedade Intelectual

Parágrafo Primeiro: Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao Módulo Fiscal são de propriedade exclusiva da OlympiaFit, incluindo, mas não se limitando a, códigos-fonte, algoritmos, interfaces, logotipos, marcas e demais elementos que compõem a plataforma.

Parágrafo Segundo: O Contratante não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do Módulo Fiscal, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos sobre o software ou seus componentes.

Parágrafo Terceiro: É expressamente proibida a cópia, reprodução, distribuição, engenharia reversa, descompilação ou qualquer forma de apropriação indevida do Módulo Fiscal ou de seus componentes.

Cláusula Sexta: Do Prazo

Parágrafo Primeiro: O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo Contratante e vigorará pelo mesmo prazo da assinatura principal do sistema OlympiaFit.

Parágrafo Segundo: O Módulo Fiscal poderá ser cancelado a qualquer tempo pelo Contratante, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, observando-se que a cobrança do módulo é proporcional ao período de utilização.

Parágrafo Terceiro: O cancelamento ou suspensão da assinatura principal do sistema OlympiaFit implicará automaticamente no cancelamento do Módulo Fiscal.

Cláusula Sétima: Da Remuneração e Forma de Pagamento

Parágrafo Primeiro: O Módulo Fiscal é um serviço adicional ao sistema OlympiaFit, com cobrança separada conforme valores divulgados no site oficial e/ou no sistema.

Parágrafo Segundo: O pagamento do Módulo Fiscal será cobrado juntamente com a mensalidade do sistema OlympiaFit, através dos mesmos métodos de pagamento contratados.

Parágrafo Terceiro: A Contratada se reserva o direito de alterar os valores do Módulo Fiscal, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Contratante.

Parágrafo Quarto: O inadimplemento do pagamento do Módulo Fiscal ou da assinatura principal por mais de 15 (quinze) dias implicará na suspensão automática do acesso ao Módulo Fiscal, sem prejuízo das demais penalidades contratuais.

Parágrafo Quinto: A autorização de uso do Módulo Fiscal é fornecida por CNPJ. Desta forma, o serviço não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica do Módulo Fiscal.

Cláusula Oitava: Das Obrigações das Partes

São obrigações da Contratada (OlympiaFit):

  • Disponibilizar o Módulo Fiscal em pleno funcionamento, conforme especificações técnicas estabelecidas;
  • Realizar a integração com os sistemas da SEFAZ para transmissão das notas fiscais;
  • Garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados no sistema;
  • Prestar suporte técnico relacionado ao funcionamento do Módulo Fiscal durante o horário comercial;
  • Manter backups regulares das informações fiscais geradas através do sistema;
  • Realizar manutenções preventivas e corretivas para garantir o bom funcionamento do Módulo Fiscal;
  • Notificar o Contratante sobre atualizações importantes que possam afetar o uso do Módulo Fiscal.

São obrigações do Contratante:

  • Fornecer informações corretas, completas e atualizadas para a emissão das notas fiscais;
  • Manter o CNPJ regular e ativo perante os órgãos competentes;
  • Manter o certificado digital tipo A1 válido e atualizado;
  • Configurar corretamente o código CSC e demais parâmetros fiscais no sistema;
  • Responsabilizar-se pela veracidade e legalidade de todos os dados inseridos nas notas fiscais;
  • Manter-se atualizado quanto às legislações fiscais e tributárias aplicáveis ao seu negócio;
  • Efetuar o pagamento das mensalidades do Módulo Fiscal nos prazos estabelecidos;
  • Arcar com todas as obrigações fiscais e tributárias decorrentes das notas fiscais emitidas;
  • Não utilizar o Módulo Fiscal para fins ilícitos ou que violem a legislação vigente;
  • Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade ou falha no sistema;
  • Responsabilizar-se por multas, penalidades e demais ônus decorrentes de cancelamentos, retificações ou emissões incorretas de notas fiscais.

Cláusula Nona: Do Tratamento de Dados

Parágrafo Primeiro: As partes se comprometem a cumprir todas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no que se refere ao tratamento de dados pessoais necessários para a prestação dos serviços do Módulo Fiscal.

Parágrafo Segundo: A Contratada atua como operadora de dados pessoais, processando os dados conforme instruções do Contratante, que atua como controlador dos dados de seus clientes e colaboradores.

Parágrafo Terceiro: Os dados coletados e processados pelo Módulo Fiscal incluem, mas não se limitam a: dados cadastrais da empresa, dados fiscais, dados de transações comerciais, dados de clientes (quando aplicável) e demais informações necessárias para a emissão de notas fiscais.

Parágrafo Quarto: A Contratada implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas.

Parágrafo Quinto: O Contratante é responsável por garantir que possui todas as bases legais necessárias para o tratamento dos dados pessoais que fornece ao Módulo Fiscal.

Parágrafo Sexto: Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, a Contratada notificará o Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento do ocorrido.

Cláusula Décima: Da Rescisão

Parágrafo Primeiro: O presente CONTRATO do Módulo Fiscal poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Contratante, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo: A Contratada poderá rescindir imediatamente este CONTRATO em caso de:

  • Inadimplência do Contratante por mais de 15 (quinze) dias;
  • Utilização do Módulo Fiscal para fins ilícitos ou em desacordo com a legislação vigente;
  • Fornecimento de informações falsas ou fraudulentas para emissão de notas fiscais;
  • Violação de quaisquer cláusulas deste contrato ou do Termo de Serviço principal;
  • Irregularidade do CNPJ do Contratante perante os órgãos competentes.

Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão, o Contratante terá acesso às notas fiscais emitidas através do sistema por 90 (noventa) dias para fins de exportação e arquivamento, após os quais o acesso será encerrado.

Parágrafo Quarto: O Contratante permanece responsável por manter cópia de todas as notas fiscais emitidas pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme determina a legislação tributária brasileira.

Parágrafo Quinto: A rescisão do Módulo Fiscal não implica na rescisão automática do contrato principal do sistema OlympiaFit, salvo se expressamente solicitado pelo Contratante.

Cláusula Décima Primeira: Da Confidencialidade

Parágrafo Primeiro: As partes se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados fiscais, dados financeiros, estratégias de negócio e informações técnicas.

Parágrafo Segundo: A obrigação de confidencialidade perdurará durante toda a vigência deste contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, salvo disposição legal em contrário.

Parágrafo Terceiro: As partes não terão a obrigação de preservar o sigilo relativo a informação confidencial que:

  • Era de seu conhecimento anteriormente à assinatura do contrato, desde que devidamente comprovado;
  • For revelada à parte receptora por terceiros isentos de restrições de confidencialidade;
  • Estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada;
  • For total e independentemente desenvolvida pela parte;
  • For exigida por ordem judicial ou administrativa.

Cláusula Décima Segunda: Das Disposições Gerais

Parágrafo Primeiro: O Contratante declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e proteção de dados da Contratada, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações necessárias para o funcionamento do Módulo Fiscal.

Parágrafo Segundo: Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso, permanecendo as disposições restantes em pleno vigor e efeito.

Parágrafo Terceiro: A Contratada não se responsabiliza por:

  • Indisponibilidade dos sistemas da SEFAZ estadual ou municipal;
  • Mudanças nas legislações fiscais e tributárias que afetem a emissão de notas fiscais;
  • Multas, penalidades ou sanções aplicadas ao Contratante por órgãos fiscalizadores;
  • Problemas decorrentes de certificados digitais vencidos, inválidos ou incorretos;
  • Erros ou inconsistências nos dados fornecidos pelo Contratante;
  • Rejeições de notas fiscais pela SEFAZ por motivos alheios ao funcionamento do Módulo Fiscal.

Parágrafo Quarto: O objeto do presente CONTRATO não implica nenhuma forma de associação ou solidariedade ativa ou passiva entre as partes. Consequentemente, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista, respondendo cada parte pelos respectivos encargos trabalhistas, obrigações fiscais, previdenciárias e demais verbas cabíveis.

Parágrafo Quinto: Qualquer alteração aos termos e condições deste CONTRATO, salvo aquelas oriundas de imposição legal, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo o Contratante, caso não concorde com as alterações, rescindir o contrato sem ônus.

Parágrafo Sexto: O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido por nenhuma das partes, no todo ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito da outra parte.

Parágrafo Sétimo: Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as partes deverão ser feitas via e-mail (contato@olympiafit.com.br), ou através do próprio sistema OlympiaFit, sendo consideradas entregues no momento do envio.

Parágrafo Oitavo: O Contratante expressamente declara e concorda que o presente CONTRATO poderá ser celebrado por meio eletrônico, reconhecendo como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados, incluindo o aceite através de checkbox no sistema.

Parágrafo Nono: A formalização das avenças na forma aqui acordada será suficiente para a comprovação de validade e integral vinculação das partes, representando a integralidade dos termos entre elas acordados.

Parágrafo Décimo: Se uma das partes, por qualquer motivo, não exigir da outra o imediato cumprimento de suas respectivas obrigações, tal procedimento constituir-se-á liberalidade da parte, não podendo, sob qualquer hipótese, ser entendida ou caracterizada como novação ou remissão das obrigações.

Parágrafo Décimo Primeiro: Este CONTRATO será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, as partes desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Informações de Contato

Razão Social

Olympia Fit Tecnologia Ltda

CNPJ

59.024.537/0001-34

Endereço

Avenida Das Nações Unidas, 13947, Conj 1301 Sala G
Vila Gertrudes, São Paulo/SP - CEP: 04794-905

Última atualização: 16 de Outubro de 2025
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